ORGANIZAÇÃO

 

As instâncias que compõem nossa forma de organização, até o presente momento, contemplam:

 

A) Grupos de Bases (Núcleos);

B) Coordenação;

C) Representação

 

 

A) Organização em nível de Base:

 

Para os locais onde os leigos moram e atuam proximamente, constituem-se Grupos de Base, com reuniões periódicas, cultivo da espiritualidade e desenvolvimento da formação específica em comum, ações conjuntas e uma organização interna mínima que contempla as funções de coordenação, secretaria e tesouraria do grupo.

 

Esta é a forma privilegiada da nossa organização, até o presente momento. Entretanto, em virtude do ritmo de vida a sociedade moderna hoje imprime – de modo especial nos contextos metropolitanos - , de atividades profissionais e/ou em decorrência de distâncias geográficas, nem todos os integrantes do laicato da Província contam com esta possibilidade.

 

 

Núcleos:

 

 

B) Organização em nível de Coordenação:

 

Desde novembro de 1999, mantemos uma estrutura de Coordenação, subdividida em dois níveis:

 

 

1)         Coordenador(a) Geral: tem como função atuar em equipe com a pessoa que responde pela secretaria, com uma pessoa que responde pelas finanças e com o Religioso encarregado para acompanhar os leigos. Cabe a esta equipe garantir a implementação de todas as decisões e de convocar, quando julgar necessário, reuniões da coordenação, só ou ampliada. Por coordenação ampliada entende-se os integrantes natos da coordenação e mais alguns representantes escolhidos pelo(a) coordenador(a) geral e sua equipe. Cabe também criar formas para manter vivo o contato e a articulação entre todos os grupos e integrantes.

 

2)         Coordenação Geral: formada pelos coordenadores dos grupos de base e pelas pessoas que atuam junto à equipe do(a) coordenador(a) geral, cabendo à mesma reunir-se periodicamente com a função de:

 

 

Coordenar as iniciativas e as ações em nível macro;

 

Manter viva a articulação entre todos os grupos e integrantes;

 

Ser informada, periodicamente, do andamento dos grupos de base, bem como aquelas pessoas

que não integram os mesmos;

 

Ser um espaço propositivo e de avaliação;

 

Organizar, na medida do possível, encontros com a participação de todos visando propiciar o conhecimento mútuo, a troca de experiências, o fortalecimento da espiritualidade e a consolidação cada vez maior do sentimento de pertença ao grupo;

 

Decidir sobre todas as formas de implementação de ações que a nossa organização exigir, como por exemplo, novas instâncias e/ou formas de coordenação, representação, secretaria, etc.;

 

Estabelecer normas e procedimentos no que concerne ao aspecto das finanças;

 

Respeitar, na tomada de decisões, o princípio de consulta às bases, com exceção feita para os casos em que, na avaliação da Coordenação Geral requer-se uma tomada de decisão rápida.

 

 

 

 

C) Organização em nível de Representação:

 

A representação junto às instâncias dos secretariados Provincial, e de Área e Geral, bem como nas instâncias por estes definidas, será feita pelo(a) Coordenador Geral, o(a) qual, sempre que estiver na impossibilidade de fazê-lo, delegara um seu substituto.

 

 

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